Fraude à Execução, quando não efetivada a penhora, é ônus do Credor provar
Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 28/9/2007, informa, em resumo, que “Tribunal tem de analisar os pressupostos para a sua caracterização, notadamente no que concerne à indispensabilidade da prova da insolvência do Devedor”.
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