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terça-feira, 2 de outubro de 2007

“Expressão "Sociedade" é privativa de Pessoas Jurídicas de finalidade econômica”

O Conselho Superior da Magistratura de São Paulo, na sua Sessão de 18/5/2006, decidiu, em resumo: “Expressão Sociedade é privativa de Pessoas Jurídicas de finalidade econômica”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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