“Expressão "Sociedade" é privativa de Pessoas Jurídicas de finalidade econômica”
O Conselho Superior da Magistratura de São Paulo, na sua Sessão de 18/5/2006, decidiu, em resumo: “Expressão Sociedade é privativa de Pessoas Jurídicas de finalidade econômica”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título
0 Comentários:
Postar um comentário
Assinar Postar comentários [Atom]
<< Página inicial