Pagamento de taxa não legitima comércio ambulante
A Revista Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), em sua edição de 1/10/2007, informa, em resumo, que “Comércio ambulante pode ser suspenso a qualquer tempo, a critério da Administração Oública - pagamento de tributo não legitima o uso particular do bem público”.
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