Média de pulsos telefônicos não serve para definição de impropriedade de cobrança por excesso
Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 1/10/2007, informa, em resumo, que “Telemar só a partir de janeiro de 2006 foi obrigada a identificar cada uma das chamadas, não podendo, antes de tal data, ser penalizada pela forma hoje utilizada”.
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