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sexta-feira, 5 de outubro de 2007

“Indisponibilidade de bens de Sociedade não obsta sua penhora, em Execução”

O STJ, Terceira Turma, na sua Sessão de 25/9/2007, decidiu, em resumo: “Indisponibilidade de bens de Sociedade não obsta sua penhora, em Execução”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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