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segunda-feira, 8 de outubro de 2007

“Seguradora deve indenizar defeito no veículo não ressalvado na vistoria prévia”

O STJ, Quarta Turma, na sua Sessão de 25/9/2007, decidiu, em resumo: “Seguradora deve indenizar defeito no veículo não ressalvado na vistoria prévia”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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