Auxílio-doença ou Aposentadoria por invalidez não suspendem prazo prescricional de Reclamação
Notícias do TST (www.tst.gov.br), em sua edição de 5/10/2007, informa, em resumo, que “Prazo constitucional de 05 anos se contam da data em que ocorreu o afastamento do Empregado e em que ele passou a receber auxílio-doença”.
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