Proprietário que adquiriu imóvel em Reserva ecológica após sua criação não tem direito a indenização
Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 8/10/2007, informa, em resumo, que “Aquisição do imóvel ocorreu em 1988, onze anos após a criação do parque, portanto quando as limitações decorrentes da criação da Reserva já estavam em vigor”.
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