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segunda-feira, 15 de outubro de 2007

“Contrato sem concurso público é nulo - cabe pagamento dos serviços realizados”

O TST, Terceira Turma, na sua Sessão de 29/11/2006, decidiu, em resumo: “Contrato sem concurso público é nulo - cabe pagamento dos serviços realizados”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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