Desconto de convênios no salário só é válido se autorizado
Notícias do TST (www.tst.gov.br), em sua edição de 9/10/2007, informa, em resumo, que “Empresa descumpriu a Súmula 342 do TST, que exige autorização expressa e por escrito do Empregado para que sejam efetuados descontos de convênios em seu salário”.
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