“Direito de passagem forçada, fruto da Lei, não é Servidão, fruto da vontade”
O TJ-RJ, Décima Oitava Câmara Cível, na sua Sessão de 9/10/2006, decidiu, em resumo: “Direito de passagem forçada, fruto da Lei, não é Servidão, fruto da vontade”.
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