Monte Você Mesmo seu Contrato

segunda-feira, 15 de outubro de 2007

Contrato temporário de Servidor que permanece prestando serviço segue CLT

Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 5/10/2007, informa, em resumo, que “Continuando o trabalho após o término do Contrato temporário, com a concordância do Estado, a relação perde a característica estatutária e segue as normas da CLT”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

0 Comentários:

Postar um comentário

Assinar Postar comentários [Atom]



<< Página inicial