Contrato temporário de Servidor que permanece prestando serviço segue CLT
Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 5/10/2007, informa, em resumo, que “Continuando o trabalho após o término do Contrato temporário, com a concordância do Estado, a relação perde a característica estatutária e segue as normas da CLT”.
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