Empregada de Empresa Pública pode ser demitida sem justa causa durante o estágio probatório
O Jornal Última Instância(www.ultimainstancia.uol.com.br), em sua edição de 16/10/2007, informa, em resumo, que “TRT-15ª Região aplicou a Súmula 390 do TST, que não estende ao "Empregado" (mas só ao "Servidor" celetista) de Empresa Pública, mesmo concursado, a estabilidade”.
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