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quinta-feira, 18 de outubro de 2007

“Cabe Certidão positiva de efeito negativo relativa a imóvel que não tem débito”

O TJ-RN, Terceira Câmara Cível, na sua Sessão de 27/9/2007, decidiu, em resumo: “Cabe Certidão positiva de efeito negativo relativa a imóvel que não tem débito”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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