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quinta-feira, 18 de outubro de 2007

“Trabalho anterior na mesma Empresa descaracteriza Contrato de experiência”

O TRT-3ª Região, Terceira Turma, na sua Sessão de 25/7/2007, decidiu, em resumo: “Trabalho anterior na mesma Empresa descaracteriza Contrato de experiência”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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