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quinta-feira, 18 de outubro de 2007

“Adquirente de imóvel em Reserva após sua criação não tem direito a indenização”

O STJ, Segunda Turma, na sua Sessão de 4/10/2007, decidiu, em resumo: “Adquirente de imóvel em Reserva após sua criação não tem direito a indenização”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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