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sexta-feira, 19 de outubro de 2007

“Penhora de bem de família de Fiador locatício não contraria a Constituição”

O STF, Primeira Turma, na sua Sessão de 28/11/2006, decidiu, em resumo: “Penhora de bem de família de Fiador locatício não contraria a Constituição”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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