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sexta-feira, 19 de outubro de 2007

“Mandado de Segurança preventivo, em regra, não se submete ao prazo decadencial”

O STJ, Primeira Turma, na sua Sessão de 2/10/2007, decidiu, em resumo: “Mandado de Segurança preventivo, em regra, não se submete ao prazo decadencial”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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