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sexta-feira, 19 de outubro de 2007

Extinção de Dissídio Coletivo suspende Ação de cumprimento de reajuste nele previsto

Notícias do TST (www.tst.gov.br), em sua edição de 17/10/2007, informa, em resumo, que “Havendo o Dissídio Coletivo desaparecido do mundo jurídico, a solução não é o prosseguimento da Execução e o ajuizamento de Ação Rescisória, mas sim, a sua extinção”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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