Extinção de Dissídio Coletivo suspende Ação de cumprimento de reajuste nele previsto
Notícias do TST (www.tst.gov.br), em sua edição de 17/10/2007, informa, em resumo, que “Havendo o Dissídio Coletivo desaparecido do mundo jurídico, a solução não é o prosseguimento da Execução e o ajuizamento de Ação Rescisória, mas sim, a sua extinção”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título
0 Comentários:
Postar um comentário
Assinar Postar comentários [Atom]
<< Página inicial