Jornal gratuito deve indenizar se viola direitos autorais
A Revista Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), em sua edição de 15/10/2007, informa, em resumo, que “Para o TJ-SP, embora o jornal seja distribuído gratuitamente, ele tem lucros indiretos com a venda de espaços publicitários em suas edições”.
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