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segunda-feira, 22 de outubro de 2007

“Correio eletrônico não se equipara a fac-simile para enviar Recurso”

O STJ, Sexta Turma, na sua Sessão de 4/9/2007, decidiu, em resumo: “Correio eletrônico não se equipara a fac-simile para enviar Recurso”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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