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sexta-feira, 26 de outubro de 2007

Intervalo intrajornada parcialmente usufruído deve ser pago integralmente

FiscoSoft Notícias (www.fiscosoft.com.br), em sua edição de 22/10/2007, informa, em resumo, que “Fruição parcial desse intervalo mínimo implica o pagamento integral do período correspondente, e não só do tempo suprimido, acrescido do adicional de horas extras”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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