Intervalo intrajornada parcialmente usufruído deve ser pago integralmente
FiscoSoft Notícias (www.fiscosoft.com.br), em sua edição de 22/10/2007, informa, em resumo, que “Fruição parcial desse intervalo mínimo implica o pagamento integral do período correspondente, e não só do tempo suprimido, acrescido do adicional de horas extras”.
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