Novo Contrato temporário só se o anterior tiver terminado há mais de dois anos
Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 25/10/2007, informa, em resumo, que “Novo contrato com o Ministério contrariaria o Art. 9º, nº III, da Lei nº 8.745/1993, e constituiria fraude”.
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