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segunda-feira, 29 de outubro de 2007

“Possibilidade de obra ser suspensa não impede indenização, caso esta ocorra”

O STJ, Segunda Turma, na sua Sessão de 16/10/2007, decidiu, em resumo: “Possibilidade de obra ser suspensa não impede indenização, caso esta ocorra”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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