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quarta-feira, 31 de outubro de 2007

Recurso interposto por Advogada suspensa é considerado inexistente

Notícias do TST (www.tst.gov.br), em sua edição de 29/10/2007, informa, em resumo, que “Agravo de Instrumento, por ela assinado, não foi sequer conhecido”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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