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segunda-feira, 26 de novembro de 2007

“Adicional noturno incide se trabalho prossegue após as 05 horas da manhã”

O TRT-4ª Região, Sexta Turma, na sua Sessão de 19/9/2007, decidiu, em resumo: “Adicional noturno incide se trabalho prossegue após as 05 horas da manhã”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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