Ações no TRF da 1ª Região poderão ser protocoladas em qualquer Agência dos Correios
O Jornal Última Instância(www.ultimainstancia.uol.com.br), em sua edição de 11/11/2007, informa, em resumo, que “Um Cidadão morador de um Estado, por exemplo, poderá ajuizar ação na Justiça Federal de outro Estado, bastando deslocar-se até o Correio mais próximo”.
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