“Débito em conta-corrente contratualmente autorizado não gera dano moral”
O TJ-MG, 18ª Câmara Cível, na sua Sessão de 2/10/2007, decidiu, em resumo: “Débito em conta-corrente contratualmente autorizado não gera dano moral”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título
0 Comentários:
Postar um comentário
Assinar Postar comentários [Atom]
<< Página inicial