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quinta-feira, 29 de novembro de 2007

“Débito em conta-corrente contratualmente autorizado não gera dano moral”

O TJ-MG, 18ª Câmara Cível, na sua Sessão de 2/10/2007, decidiu, em resumo: “Débito em conta-corrente contratualmente autorizado não gera dano moral”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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