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quarta-feira, 28 de novembro de 2007

Auxílio-doença não interrompe prazo de prescrição

Notícias do TST (www.tst.gov.br), em sua edição de 26/11/2007, informa, em resumo, que “Dessa forma, a prescrição qüinqüenal de conta do fato - já que não houve alegação de que a doença o impediria de acionar a Justiça do Trabalho”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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