Auxílio-doença não interrompe prazo de prescrição
Notícias do TST (www.tst.gov.br), em sua edição de 26/11/2007, informa, em resumo, que “Dessa forma, a prescrição qüinqüenal de conta do fato - já que não houve alegação de que a doença o impediria de acionar a Justiça do Trabalho”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título
0 Comentários:
Postar um comentário
Assinar Postar comentários [Atom]
<< Página inicial