“Não cabe Busca e Apreensão se já em curso Ações Revisional e Consignatória”
O TJ-MT, Quarta Turma Cível, na sua Sessão de 6/11/2007, decidiu, em resumo: “Não cabe Busca e Apreensão se já em curso Ações Revisional e Consignatória”.
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