Diferença de 02 anos não vale quando quem pede equiparação exerce função há mais tempo que Paradigma
FiscoSoft Notícias (www.fiscosoft.com.br), em sua edição de 16/11/2007, informa, em resumo, que “Exigência do Art. 461 da CLT, de tempo máximo de equiparação, se refere ao Paradigma, e não, ao Reclamante”.
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