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terça-feira, 27 de novembro de 2007

Diferença de 02 anos não vale quando quem pede equiparação exerce função há mais tempo que Paradigma

FiscoSoft Notícias (www.fiscosoft.com.br), em sua edição de 16/11/2007, informa, em resumo, que “Exigência do Art. 461 da CLT, de tempo máximo de equiparação, se refere ao Paradigma, e não, ao Reclamante”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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