“Licitação anulada por fraude não impede incriminação dos Responsáveis”
O STJ, Quinta Turma, na sua Sessão de 6/11/2007, decidiu, em resumo: “Licitação anulada por fraude não impede incriminação dos Responsáveis”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título
0 Comentários:
Postar um comentário
Assinar Postar comentários [Atom]
<< Página inicial