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terça-feira, 27 de novembro de 2007

“Licitação anulada por fraude não impede incriminação dos Responsáveis”

O STJ, Quinta Turma, na sua Sessão de 6/11/2007, decidiu, em resumo: “Licitação anulada por fraude não impede incriminação dos Responsáveis”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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