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terça-feira, 27 de novembro de 2007

“Obrigação de pagar condomínio é daquele em cujo nome está registrado o imóvel”

O TJ-SC, 4ª Turma Recursal, na sua Sessão de 29/9/2007, decidiu, em resumo: “Obrigação de pagar condomínio é daquele em cujo nome está registrado o imóvel”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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