Consumo de energia numa casa não pode ser medido pelo número ou potência de aparelhos elétricos
A Revista Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), em sua edição de 24/11/2007, informa, em resumo, que “Concessionária alegou que Consumidora também tem aparelhos que consomem grande quantidade de energia, incompatível com o consumo de energia apresentado no medidor”.
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