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quarta-feira, 28 de novembro de 2007

“Empresa não pode ser impedida de funcionar por ter Sócio comum com Devedora”

O TJ-RN, Segunda Câmara Cível, na sua Sessão de 27/10/2007, decidiu, em resumo: “Empresa não pode ser impedida de funcionar por ter Sócio comum com Devedora”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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