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quarta-feira, 28 de novembro de 2007

“Não cabe Ação Consignatória se já em curso Execução Fiscal”

O TJ-MG, 4ª Câmara Cível, na sua Sessão de 6/9/2007, decidiu, em resumo: “Não cabe Ação Consignatória se já em curso Execução Fiscal”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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