Franquias preparam ofensiva jurídica para evitar ISS
O Jornal DCI (www.dci.com.br), em sua edição de 28/11/2007, informa, em resumo, que “Para a ABF, o ISS não poderia ser cobrado das Franquias já que não há prestação de serviços entre Franqueadora e Franqueada, mas apenas o fornecimento de uma marca”.
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