Projeto de Lei proíbe que Trabalhador pague por cheque sem fundo de Cliente
O Jornal Última Instância(www.ultimainstancia.uol.com.br), em sua edição de 6/11/2007, informa, em resumo, que “Para Autor do Projeto, o Art. 462 da CLT já veda a realização de descontos, não autorizados por lei ou instrumento coletivo, sobre o salário devido aos trabalhadores”.
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