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quarta-feira, 7 de novembro de 2007

“Duplicata sem aceite mas protestada, e com NF recibada, não enseja Execução”

O TJ-DF, Quarta Turma Cível, na sua Sessão de 20/6/2007, decidiu, em resumo: “Duplicata sem aceite mas protestada, e com NF recibada, não enseja Execução”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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