Sindicato não paga custas para cobrança de Contribuição Sindical
A Revista Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), em sua edição de 29/10/2007, informa, em resumo, que “Nessa condição, Entidade tem os privilégios conferidos à Fazenda Pública, inclusive, para o fim de isenção do pagamento de custas”.
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