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terça-feira, 6 de novembro de 2007

Sindicato não paga custas para cobrança de Contribuição Sindical

A Revista Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), em sua edição de 29/10/2007, informa, em resumo, que “Nessa condição, Entidade tem os privilégios conferidos à Fazenda Pública, inclusive, para o fim de isenção do pagamento de custas”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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