Monte Você Mesmo seu Contrato

terça-feira, 6 de novembro de 2007

“Tempo à disposição do Empregador não é hora extra por Convenção Coletiva”

O TRT-5ª Região, Terceira Turma, na sua Sessão de 2/10/2007, decidiu, em resumo: “Tempo à disposição do Empregador não é hora extra por Convenção Coletiva”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

0 Comentários:

Postar um comentário

Assinar Postar comentários [Atom]



<< Página inicial