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segunda-feira, 5 de novembro de 2007

Concubina não tem direito a herança de Parceiro casado

A Revista Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), em sua edição de 1/11/2007, informa, em resumo, que “No concubinato impuro, em que um deles não está separado de fato, não há no Direito da Família prerrogativa da Concubina à partilha dos bens deixados pelo Parceiro”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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