Concubina não tem direito a herança de Parceiro casado
A Revista Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), em sua edição de 1/11/2007, informa, em resumo, que “No concubinato impuro, em que um deles não está separado de fato, não há no Direito da Família prerrogativa da Concubina à partilha dos bens deixados pelo Parceiro”.
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