Justiça do Trabalho desconsidera Depósito recursal feito por outra Empresa, ainda que do mesmo Grupo
Notícias do TST (www.tst.gov.br), em sua edição de 31/10/2007, informa, em resumo, que “TST manteve a decisão pela deserção do Recurso, por falta de pagamento das custas desse Processo específico”.
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