“Vínculo de emprego - descaracterização é ônus da Empresa reclamada”
O TRT-4ª Região, Sexta Turma, na sua Sessão de 19/9/2007, decidiu, em resumo: “Vínculo de emprego - descaracterização é ônus da Empresa reclamada”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título
0 Comentários:
Postar um comentário
Assinar Postar comentários [Atom]
<< Página inicial