Mesmo que não dirija, Deficiente tem isenção de ICMS na compra de carro
O Jornal Última Instância(www.ultimainstancia.uol.com.br), em sua edição de 25/10/2007, informa, em resumo, que “Segundo o STJ, o fato do veículo ser conduzido por terceira pessoa não constitui impedimento razoável ao gozo da isenção prevista na Lei 8.989/1995”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título
0 Comentários:
Postar um comentário
Assinar Postar comentários [Atom]
<< Página inicial