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quinta-feira, 1 de novembro de 2007

Mesmo que não dirija, Deficiente tem isenção de ICMS na compra de carro

O Jornal Última Instância(www.ultimainstancia.uol.com.br), em sua edição de 25/10/2007, informa, em resumo, que “Segundo o STJ, o fato do veículo ser conduzido por terceira pessoa não constitui impedimento razoável ao gozo da isenção prevista na Lei 8.989/1995”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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