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quinta-feira, 1 de novembro de 2007

“Descabe a prisão civil em penhor mercantil em garantia de Contrato de mútuo”

O STJ, Quarta Turma, na sua Sessão de 18/10/2007, decidiu, em resumo: “Descabe a prisão civil em penhor mercantil em garantia de Contrato de mútuo”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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