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quinta-feira, 1 de novembro de 2007

“Terceirização de serviços da atividade-fim do Cliente constitui fraude”

O TRT-6ª Região, 3ª Turma, na sua Sessão de 26/9/2007, decidiu, em resumo: “Terceirização de serviços da atividade-fim do Cliente constitui fraude”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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