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quinta-feira, 1 de novembro de 2007

Salário do período em que Funcionário esteve afastado não se considera indenização, e é tributável

Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 29/10/2007, informa, em resumo, que “Para o STJ, não é verba paga em decorrência da quebra do vínculo empregatício, portanto, há uma situação de vantagem do Funcionário, mas com natureza salarial”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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