Salário do período em que Funcionário esteve afastado não se considera indenização, e é tributável
Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 29/10/2007, informa, em resumo, que “Para o STJ, não é verba paga em decorrência da quebra do vínculo empregatício, portanto, há uma situação de vantagem do Funcionário, mas com natureza salarial”.
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