Relacionamento extraconjugal não é considerado união estável
O Jornal Última Instância(www.ultimainstancia.uol.com.br), em sua edição de 31/10/2007, informa, em resumo, que “Não há, sob o prisma do direito da família, prerrogativa da concubina à partilha dos bens deixados pelo concubino”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título
0 Comentários:
Postar um comentário
Assinar Postar comentários [Atom]
<< Página inicial