Monte Você Mesmo seu Contrato

quinta-feira, 1 de novembro de 2007

Relacionamento extraconjugal não é considerado união estável

O Jornal Última Instância(www.ultimainstancia.uol.com.br), em sua edição de 31/10/2007, informa, em resumo, que “Não há, sob o prisma do direito da família, prerrogativa da concubina à partilha dos bens deixados pelo concubino”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

0 Comentários:

Postar um comentário

Assinar Postar comentários [Atom]



<< Página inicial