Escola terá de pagar honorários a Sindicato, no caso de substituição processual
Notícias do TST (www.tst.gov.br), em sua edição de 29/10/2007, informa, em resumo, que “Ao Sindicato foram conferidos a prerrogativa de prestar individualmente assistência judiciária ao Empregado e o poder de substituir a categoria por ele representada”.
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